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Empresas Serão Obrigadas a Preencher Cadastro da Receita Federal para Benefícios Fiscais

Publicado por Cefisc em 13 de junho de 2024

No dia 4 de junho, a Receita Federal divulgou a Medida Provisória (MP) 1227/2024, que estipula um novo cadastro para benefícios fiscais a ser preenchido pelas empresas. A obrigatoriedade de declaração dos benefícios fiscais recebidos foi estabelecida para garantir transparência e controle sobre isenções fiscais, podendo resultar em multas caso não seja cumprida. 

A medida exclui grandes programas como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, que já são monitorados pelo governo. A Receita Federal planeja publicar uma instrução normativa detalhando os benefícios a serem declarados nos próximos dias. O objetivo é realizar uma análise e revisão abrangente dos benefícios fiscais em vigor. A MP aguarda aprovação pelo Congresso Nacional, podendo passar por alterações no texto original. 

A não conformidade acarretará multas, mas não resultará na perda dos benefícios pela União. A Receita planeja utilizar o cadastro para revisar benefícios concedidos irregularmente e espera reduzir os benefícios fiscais para até 2% do PIB até 2029.

Fonte: Contábeis

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