O que muda para o MEI com a reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional será implementada em etapas, com a unificação dos impostos a partir de 2026 e conclusão em 2032.
Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou substituídos pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com transições graduais para dar tempo para que o governo e as empresas adaptem seus sistemas.
Os MEIs (Microempreendedores Individuais), que hoje somam cerca de 15 milhões no país, também foram incluídos nessa fase de transição entre os dois sistemas tributários, conforme tabela anexa ao texto do PLP 68, a primeira fase da reforma tributária. Já aprovado pela Câmara, o projeto agora está em discussão no Senado Federal.
Atualmente, além da contribuição previdenciária, fixada em 5% sobre o valor do salário mínimo – R$ 70,60 em valores atuais -, os microempreendedores do comércio e da indústria recolhem R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e aqueles que atuam na área de serviços pagam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) por meio de uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Durante a transição da reforma, de 2027 a 2028, eles pagarão os dois impostos que serão extintos (ISS e ICMS), e os novos CBS e IBS, sem contar a contribuição ao INSS. A partir de 2033, quando a reforma estiver completamente concluída, tanto os MEIs que atuam no comércio e na indústria como os prestadores de serviços vão recolher um total de R$ 3, sendo R$ 1 relativo à CBS, e R$ 2 de IBS.
“Na prática, MEIs que exercem atividades de comércio e indústria vão pagar R$ 2 a mais em tributos - fora a contribuição previdenciária - depois de concluída a reforma. E quem atua na área de serviços vai recolher R$ 2 a menos na comparação com os valores atuais”, explica Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade.
NANOEMPREENDEDOR
Durante a votação do PLP 68 na Câmara, foi incluída de última hora a criação de uma nova figura jurídica no Simples Nacional, dispensada de recolher o IBS e a CBS: o nanoempreendedor.
No caso desses novos empreendedores, deverá ser respeitado um limite de faturamento de até 50% da receita bruta anual estabelecida para a adesão ao MEI, hoje de R$ 81 mil. A categoria engloba pessoas físicas que não aderiram ao regime de MEI, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
“De acordo com o PLP 68, o nanoempreendendor não poderá ter aderido ao regime do MEI. Portanto, se mantido o texto original, acredito que MEI não poderá passar à condição de nanoempreendedor mesmo que esteja dentro do limite de faturamento permitido”, esclarece.
Dados do grupo de trabalho na Câmara que analisou a reforma tributária apontam que existem no Brasil aproximadamente cinco milhões de nanoempreendedores. O texto aprovado não deixa claro se essa categoria será obrigada ou não a recolher contribuição previdenciária.
Voltar para a listagem de notícias