Fale conosco IRPF 2025
Publicado em 30 de julho de 2025
Conjur

Trabalho de pedreiro não dá direito a adicional de insalubridade, diz juiz

O manuseio de cimento não é considerado insalubre nas atividades da construção civil, como a de pedreiro. Com esse entendimento, o juiz substituto José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), negou o pedido de pagamento de adicional de insalubridade feito por um trabalhador.

O homem ajuizou a ação contra seu contratante e contra o município de Jaú. Ele alegou que seu contrato de trabalho tinha diversas irregularidades, além de ter sido registrado como trabalhador de manutenção em sua carteira, embora tenha sido contratado para exercer a função de pedreiro.

O profissional pediu a correção do registro, com o pagamento das verbas correspondentes, além de adicional de insalubridade. O primeiro pedido foi deferido, pois o juiz considerou que a retificação era devida. Assim, a empresa contratante foi condenada a fazer a correção.

No entanto, segundo o julgador, uma atividade profissional só é considerada insalubre se for reconhecida como tal pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. E, de acordo com a NR-15, para o contato com cimento ser considerado uma atividade insalubre, é preciso que ele se dê na fase das grandes poeiras. “No entender deste juízo, não há fase de grandes poeiras no manuseio de cimento empregado na construção civil”, escreveu o juiz.

Ele também observou que o Tribunal Superior do Trabalho não entende o manuseio de cimento como insalubre. Por isso, negou esse pedido. “Quanto aos demais agentes, previstos na NR-15, não houve a constatação de nenhuma outra exposição no ambiente de trabalho do autor.”

Castilho também negou o pagamento de diferenças salariais, uma vez que não foi indicado na inicial em qual norma coletiva os advogados do autor se basearam. Como a condenação ficou restrita à retificação do registro na carteira de trabalho, o que cabe à contratante, o município de Jaú foi absolvido.

O advogado Luís Otávio Moraes Monteiro, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, defendeu a empresa.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias