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Publicado em 27 de novembro de 2025
Revista Pegn

Funcionária é demitida por mensagem de texto às 22h de um sábado; especialistas comentam

Kristin McCarley, corretora de imóveis nos Estados Unidos, usou o TikTok para contar como descobriu que havia sido demitida. A profissional recebeu uma mensagem do chefe às 22h36 de um sábado com um recado direto. O vídeo em que relata o caso ultrapassou 1,7 milhão de visualizações na plataforma e gerou indignação entre os usuários. Segundo especialistas ouvidos por PEGN, no Brasil, não há uma padronização sobre o canal em que uma demissão deve ocorrer, mas o processo deve ser respeitoso e seguir os demais direitos da CLT.

“Não venha na segunda. Fiz mudanças no escritório. Eu tenho que te dispensar.”, escreveu a chefe de McCarley. Horas depois, à 1h07 do domingo, ele enviou outra mensagem, desta vez com a captura de tela de uma foto dela ao lado de uma amiga nas redes sociais — algo que, segundo McCarley, tornou toda a situação ainda mais estranha.

Nos comentários, muitos sugeriram que ela procurasse o departamento de RH da empresa ou até mesmo um advogado. A história reacendeu discussões sobre práticas inadequadas de gestão e a importância de limites claros entre vida pessoal e profissional. “Hora de processar”, comentou alguém. “Isso é incrivelmente antiprofissional”, opinou outro. “Achei que estavam te dando uma folga”, complementou um usuário.

 

É permitido demitir funcionários por mensagem de texto no Brasil?

 

Segundo advogados consultados por PEGN, a prática não seria considerada ilegal se tivesse acontecido no Brasil. “A CLT não determina um formato específico para avisar o trabalhador da dispensa. O que ela exige é que a empresa cumpra os procedimentos formais da rescisão”, aponta Paulo Valed Perry Filho, do escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados.

Segundo ele, a prática é válida, mas deve ser evitada para que não ocorra desentendimentos. “Não é recomendável, especialmente em empresas estruturadas, pois pode gerar interpretações de desrespeito, aparente desorganização corporativa, falhas de comunicação e até risco de judicialização”, aponta.

A demissão por mensagem por si só não é ilegal, mas caso as mensagens sejam ofensivas, a empresa pode ser responsabilizada. “Se o conteúdo da mensagem expuser o trabalhador à humilhação, ironia, constrangimento ou tratamento indigno, pode haver caracterização de assédio moral, com possibilidade de indenização. A Justiça do Trabalho já considerou ofensivo, em alguns casos, o uso de mensagens ríspidas ou irônicas para desligar empregados”, diz Perry Filho.

 

As demissões devem ocorrer somente durante o expediente?

 

Quanto ao horário em que a demissão por texto acontece, não há previsão legal para que o desligamento ocorra apenas durante o horário de trabalho do empregado. "É necessário analisar caso a caso. Dependendo das circunstâncias e da forma de condução, essa prática pode, em certas situações, ser considerada abusiva, sendo importante a atenção com o teor da mensagem", diz Paola Tosta, advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

 

Recomendações especiais

 

A comunicação por escrito ainda pode gerar desentendimentos e dúvidas em relação à demissão. Por isso, especialistas indicam que colaboradores guardem a mensagem, caso isso ocorra, e peçam esclarecimentos, se houver necessidade. “Verifique se o número efetivamente é do empregador e se tem informações indicativas na mensagem de que trata-se efetivamente de sua pessoa”, sugere Keila Freitas, especialista em direito do Trabalho do Ferrareze e Freitas Advogados.

Além disso, é possível seguir alguns passos para garantir que os direitos após a decisão sejam garantidos. Veja as orientações de Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho:

 

  • Guarde a mensagem como prova da comunicação do seu desligamento na data informada. A partir dali se inicia o prazo de 10 dias para que a empresa efetue o pagamento das suas verbas rescisórias;
  • Aguarde a formalização do processo de desligamento, que deve ser feita pela empresa, com os documentos e pagamentos devidos;
  • Verifique se todos os seus direitos foram pagos corretamente (férias, 13º, saldo de salário, FGTS, etc.).

 

"Caso o empregado tenha dúvidas, deve solicitar esclarecimentos e, na hipótese de indícios de irregularidade, é recomendável buscar orientação jurídica ou do sindicato para conferir se os direitos estão sendo corretamente pagos", complementa Perry Filho.

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